segunda-feira, 3 de setembro de 2018

Alienação Parental


ALIENAÇÃO PARENTAL

              O conceito de Alienação Parental previsto em lei é: “considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guara ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manipulação de vínculos com este”.
              Os principais motivos da alienação parental são separação conjugal e disputa pela guarda dos filhos.
              Ocorre quando uma das partes não aceita o fim do relacionamento, querendo assim, tirar a outra parte da vida dos filhos fazendo falsas acusações.

Paula Espíndola




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