ALIENAÇÃO PARENTAL
O
conceito de Alienação Parental previsto em lei é: “considera-se ato de alienação parental a interferência na formação
psicológica da criança ou adolescente promovida ou induzida por um dos
genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua
autoridade, guara ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo
ao estabelecimento ou à manipulação de vínculos com este”.
Os
principais motivos da alienação parental são separação conjugal e disputa pela
guarda dos filhos.
Ocorre
quando uma das partes não aceita o fim do relacionamento, querendo assim, tirar
a outra parte da vida dos filhos fazendo falsas acusações.
Paula Espíndola
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